Núcleo de Transportes - NUTRANS




















O Núcleo de Transportes desta Coordenação Regional do Maranhão é ligado ao Setor de Apoio Administrativo (SEAD) que tem entre outras Competências no Regimento Interno da Funai 2017: Ao Núcleo de Transporte - Nutrans: 
  • Compete gerenciar a utilização dos veículos e o transporte de materiais e equipamentos e controlar o   consumo de combustível;         
  • Executar as atividades referentes ao uso, controle de abastecimento e manutenção da frota de veículos; 
  • Receber e programar o atendimento das solicitações de transportes e organizar as escalas de plantão dos motoristas;  
O Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2015 aprova as Normas de Procedimentos na Utilização dos Veículos Oficiais (baixar), entre outras normas encontram-se:
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Consoante com o art. 8º do Decreto nº 6.403/2008 e art. 12 da IN MARE nº 09/1994 é vetada a utilização de Veículos Oficiais:
5.1.1. Para transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
5.1.2. Em excursões ou passeios;
5.1.3. Aos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
5.1.4. No transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público
5.2. Os veículos oficiais da FUNAI, exceto aqueles destinados ao
Coordenador Regional e ao Chefe da respectiva CTL de lotação, só poderão ser retirados da garagem com autorização do responsável pelo Setor de Transporte ou pelo seu correspondente na unidade.
5.3. As requisições de veículos só poderão ser assinadas por servidores previamente credenciados, e serão validadas mediante assinatura e carimbo do respectivo chefe imediato ou responsável pelo Setor de Transportes;
5.3.2. O credenciamento será feito mediante emissão de Ordem de Serviço de Autorização para Dirigir pelo Coordenador Regional, com validade máxima anual, ou até o vencimento do documento de habilitação, o que for mais próximo;
5.3.2.1. 
A Ordem de Serviço não necessita de publicação e será expedida de Imediato, devendo constar o nome do servidor, Número   matrículacargo, unidade de lotação, número do documento de habilitaçãocategoria e data de validade, além de cláusula onde conste a responsabilização por infrações cometidas pelo condutor;

5.3.3. É vedado aos servidores dirigir os veículos oficiais 
sem a autorização formal do Coordenador Regional.
5.4. As solicitações para utilização de veículos oficiais deverão ser
efetuadas em formulário próprio e encaminhadas ao Setor de transportes com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência;
5.4.1. Será dada prioridade às requisições assinadas pelo Coordenador Regional/Chefe da CTL;
5.4.2. As situações emergenciais, em que não possa ser observada a antecedência do item anterior, serão atendidas na medida do possível.
5.6. Devidamente autorizado e em posse da chave do veículo, o condutor deverá fazer a vistoria do mesmo, observando todas as formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados bem como documentação e licenciamento;
5.6.1. Qualquer irregularidade detectada deverá ser mediatamente comunicada ao Setor de Transportes, que providenciará a resolução da mesma, ou havendo disponibilidade, a substituição por outro veículo que esteja em boas condições;
5.6.2. Fica proibido o uso de veículo sem condições de rodagemcabendo apuração de responsabilidade a quem der causa.
5.7. Ao retirar o veículo, o condutor assume toda a responsabilidade sobre o mesmo, inclusive pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
5.8. A indenização por quaisquer danos causados ao veículo será efetuada por quem a der causasempre que comprovada 
a responsabilidade.
5.9. Os motoristas deverão registrar no formulário “Controle de Circulação de Viaturas” ou "Boletim Diário de Trafego" todas e quaisquer anormalidades observadas no veículo durante os deslocamentos, bem como:
5.9.1. Identificação do motorista, vínculo e lotação;
5.9.2. Origem, destino, finalidade, horários de saída e de chegada e as respectivas quilometragens;
5.9.3. Eventuais materiais/passageiros transportados.
5.10. Os Controles de Circulação de Viaturas devem ser individualizados por veículo e por motorista;
5.10.1. O Controle de Circulação de Viaturas de veículos lotados nas CTL’s deverão ser entregues mensalmente ao Setor de Transportes da Coordenação Regional, para acompanhamento e arquivo;
5.10.1.1. A ausência de entrega do Controle de Circulação de Viaturas por parte de quaisquer unidades sujeitará a chefia da unidade como responsável por todo e quaisquer danos que porventura recaiam aos veículos daquela unidade naquele período, inclusive as infrações de transito.
5.11. Só poderão pernoitar fora da Sede da CR ou das CTL’s, em garagem residencial, os veículos autorizados pelo Ministro da Justiça;
5.11.1. Caberá ao setor de Transporte controle diário dos veículosdisponíveis e indisponíveis, que pernoitarão fora da sede da Coordenação Regional;
5.11.2. Caberá ao chefe da CTL o controle diário dos veículos, disponíveis e indisponíveis, que pernoitarão fora da sede da CTL.
5.12. O Setor de Transportes e os chefes das CTL’s deverão programar as manutenções preventivas dos veículos, bem como fazer inspeção geral dos mesmos pelo menos uma vez por mês, verificando os itens de segurança e de emergência, mediante formulário de “Vistoria de Veículos”.